Reajuste de Aluguel

Regras, Índices e Seus Direitos

📅 Atualizado em julho de 2026⚖️ Baseado na Lei nº 8.245/91ℹ️ Conteúdo informativo

Reajuste de Aluguel

O reajuste de aluguel é o aumento do valor mensal cobrado. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) regulamenta como e quando esse reajuste pode ser feito, protegendo ambas as partes.

📋 Importante

O reajuste é permitido, mas deve seguir regras rigorosas. Reajustes fora das regras podem ser contestados judicialmente.

O Que é Reajuste

Reajuste é o aumento do valor do aluguel. É permitido por lei, mas deve seguir regras específicas:

  • Aumentar o valor do aluguel
  • Aplicar um índice de inflação
  • Proteger o proprietário contra perda de poder de compra
  • Proteger o inquilino contra reajustes abusivos

Frequência de Reajuste

O reajuste só pode ser feito uma vez por ano:

  • Máximo uma vez por ano
  • Deve avisar com 30 dias de antecedência
  • Deve fornecer cálculo detalhado
  • Reajuste fora do período é nulo

Exemplo:

Se o contrato começou em 01/01/2026, o próximo reajuste só pode ser em 01/01/2027. Reajustes em 01/06/2026 ou 01/12/2026 seriam inválidos.

Índices Permitidos

Para contratos residenciais, os índices permitidos são:

IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado)

Índice mais comum, calculado pela FGV. Varia mensalmente.

IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo)

Índice do IBGE. Mede a inflação oficial do Brasil.

INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)

Índice do IBGE. Mede inflação para população de baixa renda.

Para contratos comerciais, o índice pode ser diferente, conforme acordado entre as partes.

⚠️ Importante

O contrato deve especificar qual índice será usado. Se o contrato omitir o índice, não há reajuste automático previsto em lei — as partes deverão negociar ou recorrer à revisão judicial.

Como Calcular o Reajuste

O cálculo é simples. Multiplique o aluguel atual pelo índice do período:

Fórmula:

Novo Aluguel = Aluguel Atual × (1 + Índice do Período)

Exemplo Prático:

  • Aluguel atual: R$ 1.000,00
  • IGP-M do período: 5%
  • Cálculo: 1.000 × (1 + 0,05) = 1.000 × 1,05 = R$ 1.050,00
  • Novo aluguel: R$ 1.050,00
  • Aumento: R$ 50,00

Seus Direitos

Como inquilino, você tem direitos em relação ao reajuste:

  • Receber aviso com 30 dias de antecedência
  • Receber cálculo detalhado do reajuste
  • Reajuste apenas uma vez por ano
  • Reajuste usando índice permitido
  • Contestar reajuste abusivo judicialmente

Reajuste Abusivo

Reajuste abusivo é aquele que viola as regras legais. Exemplos:

  • Reajuste fora do período (antes de 1 ano)
  • Reajuste acima do índice permitido
  • Reajuste sem aviso prévio de 30 dias
  • Reajuste sem cálculo detalhado
  • Reajuste usando índice não permitido

O Que Fazer:

  • Documentar o reajuste abusivo
  • Procurar um advogado especializado
  • Contestar judicialmente
  • Pedir devolução do valor cobrado indevidamente

⚠️ Importante

Reajuste abusivo pode ser anulado judicialmente. O inquilino pode cobrar devolução do valor cobrado indevidamente.

Perguntas Frequentes

Com que frequência o aluguel pode ser reajustado?

O aluguel só pode ser reajustado uma vez por ano, conforme o Art. 17 da Lei nº 8.245/91. O intervalo de 12 meses é contado a partir da data de assinatura do contrato ou do último reajuste realizado. Qualquer reajuste aplicado antes desse prazo é nulo de pleno direito e pode ser contestado judicialmente pelo inquilino.

Quais são os índices permitidos?

Para contratos residenciais, os índices legalmente aceitos são o IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado, calculado pela FGV), o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE) e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE). O índice utilizado deve estar expressamente previsto no contrato. Para contratos comerciais, as partes podem acordar índice diferente.

Como calcular o reajuste?

O cálculo é feito pela fórmula: Novo Aluguel = Aluguel Atual × (1 + Índice do Período). Por exemplo, com aluguel de R$ 1.500,00 e IGP-M acumulado de 6% nos últimos 12 meses, o novo valor será R$ 1.590,00. O proprietário deve fornecer o cálculo detalhado com o índice utilizado e o período de referência.

Quanto tempo de antecedência para reajuste?

O proprietário deve notificar o inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência antes de aplicar o reajuste. Essa notificação deve ser feita preferencialmente por escrito — carta, e-mail ou mensagem com confirmação de recebimento — para que haja prova do aviso. Reajuste aplicado sem notificação prévia pode ser contestado e considerado inválido.

O que é reajuste abusivo?

Reajuste abusivo é aquele que viola as regras da Lei nº 8.245/91: reajuste antes de completar 12 meses do último aumento; valor acima do índice previsto no contrato; ausência de aviso prévio de 30 dias; uso de índice não pactuado; ou falta de cálculo detalhado. Em todos esses casos, o inquilino tem direito de contestar e exigir devolução dos valores cobrados indevidamente.

Como contestar reajuste abusivo?

Ao identificar um reajuste abusivo, o inquilino deve primeiro notificar o proprietário por escrito, apontando a irregularidade e solicitando a correção. Se não houver acordo, é possível ingressar com ação judicial para anular o reajuste e recuperar os valores pagos a mais. Recomenda-se guardar comprovantes de pagamento e a notificação enviada como prova. Um advogado especializado em direito imobiliário pode orientar o processo.

Conclusão

O reajuste de aluguel é permitido, mas deve seguir regras rigorosas. Conhecer essas regras protege ambas as partes.

Um contrato bem elaborado deixa claro como será feito o reajuste. A DOCX Locação oferece contratos que protegem ambas as partes.

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⚠️ Aviso importante

Este conteúdo é informativo e educacional. Não substitui consultoria jurídica profissional. Para questões legais específicas, consulte um advogado especializado em direito imobiliário.